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Questões comentadas OAB de Da Inscrição do Advogado Na Oab e Identidade Profissional | 132656

#132656
Banca
FGV
Matéria
Da Inscrição do Advogado Na Oab e Identidade Profissional
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário. Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?

Comentários da questão

  • - 24/11/2025 às 20:36

    Vamos analisar com atenção, porque essa questão tem um detalhe sutil que costuma confundir.

    O gabarito indica B: “Não, pois as incompatibilidades previstas em lei para o exercício da advocacia também devem ser observadas quando do requerimento de inscrição de estagiário.”

    Por que essa alternativa é considerada correta:

    Lei 8.906/94 – Estatuto da OAB:

    O artigo 28 do Estatuto trata da inscrição de estagiários.

    Ele exige que o estudante não exerça cargo incompatível com a advocacia.

    A lei não faz distinção entre inscrição como estagiário e exercício profissional para fins de compatibilidade; na prática, se a função é considerada incompatível com a advocacia, a inscrição é vedada.

    Cargo de serventuário do Judiciário:

    Serventuários (como funcionários do Tribunal de Justiça) são considerados cargos incompatíveis com a advocacia.

    A jurisprudência e o entendimento da OAB entendem que a inscrição como estagiário também deve respeitar essa incompatibilidade, justamente para evitar conflito de interesses e preservar a imparcialidade do serviço público.

    Conclusão jurídica:

    Apesar de a estudante não estar exercendo advocacia, a inscrição de estagiário ainda requer observância das incompatibilidades legais.

    Portanto, o indeferimento da inscrição de Fernanda está de acordo com a lei.

    ✅ Resumo:

    Exercício da advocacia → vedado para cargos incompatíveis.

    Inscrição como estagiário → também vedada se houver cargo incompatível.

    Logo, a decisão da OAB não merece ser revista.