Relembrando a situação:
Hudson foi empregado de uma empresa estatal (entidade pública).
Ele contribuiu para um plano de previdência privada fechado patrocinado pela ex-empregadora.
Ele busca diferenças na complementação da aposentadoria paga por essa entidade.
Ele ajuizou a ação na Justiça do Trabalho.
Por que a alternativa A está correta?
a) O processo deverá ser remetido pelo Juiz do Trabalho para a justiça estadual.
Fundamentação:
A Justiça do Trabalho julga litígios decorrentes da relação de emprego privada.
No entanto, no caso de empresa estatal e plano de previdência privada instituído por órgão público, a jurisprudência e a legislação determinam que a competência para julgar ações relativas a esse fundo de previdência é da Justiça comum estadual (ou federal, dependendo do ente público), e não da Justiça do Trabalho.
Isso porque a relação de trabalho com empresa estatal, no que tange aos regimes de previdência, costuma ser regida pelo regime jurídico próprio do serviço público, afastando a competência da Justiça do Trabalho.
Portanto, mesmo que o autor tenha ajuizado a ação na Justiça do Trabalho, o juiz deverá remeter o processo para a Justiça estadual, pois esta é a competência para julgar questões relativas à previdência privada de entidade pública.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
B: Não se extingue o processo, mas ele deve ser remetido para a justiça competente (Justiça estadual), ou seja, é redistribuído, não extinto.
C: Não terá curso normal na Justiça do Trabalho, porque esta não é competente para julgar.
D: Não depende da prorrogação de competência; é questão de competência absoluta, não sujeita a convenção das partes.
Resumo
Quando o plano de previdência privada é patrocinado por empresa pública (estatal), a competência para julgar demandas sobre ele é da Justiça comum, não da Justiça do Trabalho. Por isso, o juiz do trabalho deve remeter o processo para a Justiça estadual.