Questões comentadas OAB de Antijuridicidade | 129094
Comentários da questão
-
- 17/11/2025 às 09:44
Vamos analisar com cuidado.
🔍 Dinâmica dos fatos
- Débora agride Camila com tapas → lesão corporal leve.
- A agressão se encerra. Débora sai do banheiro, já indo embora.
- Camila, depois da agressão já finalizada, pega a tesourinha e golpeia Débora → lesão grave.
Ou seja:
✔️ Quando Camila revida, a agressão já havia cessado. ❌ Não há agressão atual ou iminente. ➡ Portanto, não há legítima defesa (exige agressão injusta atual ou iminente).
Trata-se de vingança imediata, não reação defensiva.
🔍 Qual é a consequência jurídica?
Quando alguém age sob violenta emoção, logo após injusta provocação, tem direito à diminuição da pena. ➡ Isso está no art. 121, §1º (analogia para crimes não dolosos contra a vida – a doutrina e jurisprudência aplicam por extensão).
É exatamente o caso:
- Camila ficou atordoada,
- Levanta-se instantes após ser agredida,
- Age sob forte emoção (ódio, raiva intensa),
- Reage de forma desproporcional, causando lesão grave.
Logo:
✔️ Comete crime (lesão grave), ✔️ Mas pode ter a pena reduzida (atenuante da violenta emoção logo após injusta agressão).
✅ Resposta correta: d) Praticou crime de lesão corporal de natureza grave, mas poderá ter a pena diminuída.