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Débora estava em uma festa com seu namorado Eduardo e algumas amigas quando percebeu que Camila, colega de faculdade, insinuava-se para Eduardo. Cega de raiva, Débora esperou que Camila fosse ao banheiro e a seguiu. Chegando lá e percebendo que estavam sozinhas no recinto, Débora desferiu vários tapas no rosto de Camila, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Camila, por sua vez, atordoada com o acontecido, somente deu por si quando Débora já estava saindo do banheiro, vangloriando-se da surra dada. Neste momento, com ódio de sua algoz, Camila levanta-se do chão, agarra Débora pelos cabelos e a golpeia com uma tesourinha de unha que carregava na bolsa, causando-lhe lesões de natureza grave.Com relação à conduta de Camila, assinale a afirmativa correta.
Vamos analisar com cuidado.
Ou seja:
✔️ Quando Camila revida, a agressão já havia cessado. ❌ Não há agressão atual ou iminente. ➡ Portanto, não há legítima defesa (exige agressão injusta atual ou iminente).
Trata-se de vingança imediata, não reação defensiva.
Quando alguém age sob violenta emoção, logo após injusta provocação, tem direito à diminuição da pena. ➡ Isso está no art. 121, §1º (analogia para crimes não dolosos contra a vida – a doutrina e jurisprudência aplicam por extensão).
É exatamente o caso:
Logo:
✔️ Comete crime (lesão grave), ✔️ Mas pode ter a pena reduzida (atenuante da violenta emoção logo após injusta agressão).
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