Vamos ajustar a análise para chegar ao gabarito C.
✔️ 1) Conduta de Miguel (27) com Maria (16)
Maria tem 16 anos → não é vulnerável.
O ato foi consentido, sem violência ou grave ameaça.
Para o crime de estupro (art. 213 CP), é indispensável:
- violência OU
- grave ameaça.
Sem esses elementos, o tipo penal não se completa.
➡ Portanto, o fato é atípico por ausência de elementar do tipo.
📌 Conclusão:
Miguel está acobertado por causa excludente da tipicidade.
✔️ 2) Conduta de Alexandre — dano consentido por Marta
O crime de dano (art. 163 CP) exige:
- destruição de coisa alheia.
Mas Marta, proprietária dos porta-retratos, autorizou Alexandre a quebrá-los.
Se o dono consente:
➡ Não há ilicitude, porque não há violação ao bem jurídico protegido.
➡ A doutrina classifica o consentimento válido do titular do bem como causa supralegal de exclusão da ilicitude.
Ou seja:
📌 O ato é típico (destruiu coisa),
mas não é ilícito, pois houve consentimento do titular do bem.
✔️ Portanto:
- Miguel → excludente de tipicidade
- Alexandre → causa supralegal de exclusão da ilicitude
➡ Exatamente o que diz o gabarito:
✅ c) causa excludente da tipicidade e causa supralegal de excludente da ilicitude.