Processando...

Questões comentadas OAB de Antijuridicidade | 129089

#129089
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Antijuridicidade
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Laura, nascida em 21 de fevereiro de 2000, é inimiga declarada de Lívia, nascida em 14 de dezembro de 1999, sendo que o principal motivo da rivalidade está no fato de que Lívia tem interesse no namorado de Laura.

Durante uma festa, em 19 de fevereiro de 2018, Laura vem a saber que Lívia anunciou para todos que tentaria manter relações sexuais com o referido namorado. Soube, ainda, que Lívia disse que, na semana seguinte, iria desferir um tapa no rosto de Laura, na frente de seus colegas, como forma de humilhá-la.

Diante disso, para evitar que as ameaças de Lívia se concretizassem, Laura, durante a festa, desfere facadas no peito de Lívia, mas terceiros intervêm e encaminham Lívia diretamente para o hospital. Dois dias depois, Lívia vem a falecer em virtude dos golpes sofridos.

Descobertos os fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Laura pela prática do crime de homicídio qualificado.

Confirmados integralmente os fatos, a defesa técnica de Laura deverá pleitear o reconhecimento da

Comentários da questão

  • - 17/11/2025 às 09:39

    Vamos analisar com atenção ao detalhe essencial que muda toda a questão.


    ✅ Por que a alternativa correta é A) Inimputabilidade da agente

    Laura nasceu em 21/02/2000. O fato ocorreu em 19/02/2018.

    No dia dos fatos, ela tinha:

    17 anos, 11 meses e 29 dias.Ainda não havia completado 18 anos.


    ⚠️ CONSEQUÊNCIA JURÍDICA

    Pelo art. 27 do Código Penal:

    “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis...”

    E pelo art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

    Menor de 18 anos NÃO responde por crime, e sim por ato infracional.


    🔍 Logo:

    O Ministério Público não poderia ter denunciado Laura por homicídio qualificado, pois ela não é penalmente imputável.

    A única tese correta, a que deve ser alegada pela defesa, é:

    Inimputabilidade da agente (art. 27 do CP + art. 104 do ECA)

    — ela não pode ser julgada pelo Código Penal, apenas pelo ECA.


    ❌ Por que NÃO é a atenuante da menoridade relativa?

    A atenuante do art. 65, I do CP (menor de 21 anos) somente se aplica a AGENTES IMPUTÁVEIS.

    Laura é menor de 18 → inimputável.

    Portanto, não pode receber atenuante — ela simplesmente não está no âmbito do CP.


    ✔ Conclusão

    A defesa deve pedir:

    A) o reconhecimento da inimputabilidade da agente

    com a consequente remessa do caso ao Juízo da Infância e Juventude, para aplicação de medidas socioeducativas.