Código Civil e bens indivisíveis:
O art. 80 do Código Civil (CC/2002) distingue:
“Bens imóveis e móveis podem ser divisíveis ou indivisíveis.
Indivisíveis são aqueles que não podem ser fracionados sem alteração de sua substância, valor ou destinação.”
Automóvel como bem indivisível:
Embora seja um bem móvel, não faz sentido prático fracioná-lo para alienação (vender apenas motor ou rodas não é usual, e altera substância e funcionalidade).
Por isso, na classificação do CC/2002, automóvel é considerado indivisível, porque não se pode usar como veículo se estiver “dividido”.
Singularidade:
É um bem individualizado, portanto singular.
Movelidade:
Pode ser transportado, logo móvel.
Explicando a diferença:
A confusão vem do critério teórico de divisibilidade: tecnicamente um bem pode ser desmontado em partes, mas a lei considera indivisível aquele que perde funcionalidade ou valor ao ser fracionado, como é o caso de automóveis.
Alternativa correta:
✅ e) móvel, singular e indivisível.