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Questões comentadas . Concursos Diversos de Licitação Lei N° 8.666 | 13791

#13791
Banca
FGV
Matéria
Licitação Lei N° 8.666
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

Com relação ao tema Licitação Pública, analise as afirmativas a seguir: I. O leilão pode ser feito por leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração, devendo ser considerada vencedora a proposta de arrematação de valor, necessariamente, superior ao de avaliação. II. A concorrência é obrigatória nas licitações internacionais, admitindo-se, independentemente do valor estimado da futura contratação, a tomada de preços quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores e o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país. III. A licitação é dispensável para contratação de catadores de materiais recicláveis, de baixa renda, reconhecidos pelo poder público, desde que usem equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. IV. Caso um edital de Concorrência Pública apresente alguma irregularidade, é assegurado a qualquer cidadão impugná-lo em face da Administração, devendo o pedido ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Assinale:

Comentários da questão

  • Prof_Gomes - 06/12/2013 às 14:06

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Capítulo II
    Da Licitação

    Seção I
    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Seção IV
    Do Procedimento e Julgamento

    Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

    § 1o Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.

    § 2o Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.

  • GETRILHA - 06/11/2012 às 11:51

    Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

    Art. 23
    § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto (...) nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). Ou seja, NÃO FALA EM OBRIGATORIEDADE!

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS recicláveis OU REUTILIZÁVEIS, EM ÁREAS COM SISTEMA DE COLETA SELETIVA DE LIXO, efetuados por ASSOCIAÇÕEs ou COOPERATIVAS formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).