Processando...

Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Administrativo | 18263

#18263
Banca
FADESP
Matéria
Direito Administrativo
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
difícil

(1,0) 1 - 

No que concerne ao processo administrativo disciplinar aplicável no âmbito do Governo do Estado do Pará, considere:

I.Qualquer pessoa que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
II. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração.
III. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.
IV. As reuniões da comissão serão registradas em memorandos que deverão detalhar as deliberações adotadas.

Estão incorretos os itens:

 

Comentários da questão

  • Prof_Gomes - 28/11/2013 às 21:00

    Vamos comentar as erradas

    I - Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
    Art. 116. São deveres do servidor: VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

    II - Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo

    IV - Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
    ...

    § 2o As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.