Questões comentadas CORREIOS de Licitação Lei N° 8.666 | 16894
Comentários da questão
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Kalleite - 23/11/2015 às 13:18
L 8.666
Capítulo II
Da LicitaçãoSeção I
Das Modalidades, Limites e DispensaArt. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de EMERGÊNCIA ou de calamidade pública, quando CARACTERIZADA URGÊNCIA de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da SITUAÇÃO EMERGENCIAL ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;