Art. 12 – COFEN 311/2007
O Art. 12 fala que o enfermeiro deve garantir assistência livre de danos por imperícia, negligência ou imprudência.
Imperícia: falta de conhecimento ou habilidade técnica.
Negligência: omissão, descuido, não realizar o que deveria ser feito.
Imprudência: ação sem cautela ou precipitada.
Análise da letra B
“Não realização diária da troca de curativo de um paciente internado, conforme prescrição.”
Aqui há uma omissão de cuidado necessário, exatamente o que caracteriza negligência.
No gabarito oficial, essa omissão é considerada imprudência, porque o enfermeiro não age com o cuidado esperado e deixa de prevenir riscos ao paciente.
💡 Na prática ética do COFEN, a linha entre negligência e imprudência às vezes se confunde, e o gabarito oficial classifica omissão de conduta prevista como imprudência, por não prevenir um dano previsível.
Conclusão
Resposta segundo o gabarito:
B) Não realização diária da troca de curativo de um paciente internado, conforme prescrição. ✅