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Questões comentadas Banco do Brasil de Matérias Diversas | 139

#139
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Matérias Diversas
Concurso
Banco do Brasil
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Direito real de garantia constituído a favor do credor, sobre um imóvel do patrimônio do devedor, o qual passa a garantir o débito:

Comentários da questão

  • Hugo Gonzalez - 27/10/2025 às 19:25

    🏠💡 Resposta correta: letra A) 👉 “Hipoteca.”

    💡 Explicação completa:

    A hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre bens imóveis (como casas, terrenos, prédios ou navios e aeronaves equiparados por lei). Ela é constituída em favor do credor, mas o bem permanece na posse do devedor.

    🔹 Ou seja: o imóvel continua com o devedor, mas garante a dívida — o credor pode executar a hipoteca se a obrigação não for paga.

    📘 Base legal:

    Artigos 1.473 a 1.505 do Código Civil.

    “Podem ser objeto de hipoteca os bens imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles.”

    🚫 Analisando as incorretas:

    b) Penhor → recai sobre bens móveis, não imóveis.

    c) Anticrese → também é direito real de garantia sobre imóvel, mas o credor passa a ter posse do bem e pode usar seus frutos (aluguéis, rendas) — diferente da hipoteca.

    d) Caução → pode ser pessoal ou real, mas não é específica para imóveis.

    e) Fiança → é garantia pessoal, não real.

    ✅ Conclusão: O direito real de garantia sobre um imóvel do devedor que assegura o pagamento de uma dívida é a hipoteca.

    🎯 Resposta: letra A) Hipoteca.

  • - 20/11/2013 às 18:53

    A hipoteca é um direito real de garantia sobre bens imóveis. Ao contrário do penhor, que é um direito real de garantia sobre bem móvel, a hipoteca é um direito real de garantia que afeta um bem imóvel para o cumprimento de uma obrigação. Ela dispensa a tradição (a efetiva entrega da coisa), pois, ao ser registrada (sem o registro, produz efeito apenas entre as partes), já produz efeitos erga omnes. A hipoteca é sempre indivisível (art. 1.421 do CC/2002), ou seja, somente com o cumprimento integral dela é que se pode falar na liberação da hipoteca.

    São espécies de hipoteca: a) hipoteca convencional, b) hipoteca judicial, e c) hipoteca legal.

    a) Hipoteca convencional: deriva de ato de vontade do devedor. Exige o registro para que possa produzir efeitos perante terceiros.

    b) Hipoteca judicial: resulta de uma sentença condenatória. Também exige o registro.

    c) Hipoteca legal: não precisa de registro, mas sim de especialização. Está prevista no art. 1.489 do CC/2002 . A lei considera que determinados credores são tão importantes que precisam ter garantia prevista em lei