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Questões comentadas Banco do Brasil de Matérias Diversas | 137

#137
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Matérias Diversas
Concurso
Banco do Brasil
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

São garantias pessoais:

Comentários da questão

  • Hugo Gonzalez - 27/10/2025 às 19:24

    ⚖️💡 Resposta correta: letra E) 👉 “Aval e caução fidejussória.”

    💡 Explicação completa:

    As garantias pessoais (também chamadas de fidejussórias) são aquelas em que uma pessoa se responsabiliza pelo cumprimento da obrigação de outra, caso o devedor principal não pague. Elas não recaem sobre um bem específico, mas sim sobre o patrimônio do fiador ou avalista.

    ✅ Exemplos de garantias pessoais:

    Aval: garantia pessoal típica dos títulos de crédito (cheques, notas promissórias, duplicatas etc.). 👉 O avalista se compromete a pagar caso o emitente não o faça.

    Fiança ou caução fidejussória: ocorre quando uma pessoa garante uma obrigação em contrato civil, como em locações ou empréstimos. 👉 O fiador responde pessoalmente pela dívida do devedor.

    🚫 Analisando as incorretas:

    a) Val e caução → “val” não é termo jurídico reconhecido.

    b) Caução e hipoteca → a hipoteca é garantia real, não pessoal.

    c) Aval e penhor → o penhor é garantia real (recaindo sobre bem móvel).

    d) Fiança e alienação fiduciária → a alienação fiduciária é real, pois o bem é dado em garantia.

    ✅ Conclusão: As garantias pessoais são aquelas que envolvem a responsabilidade de uma pessoa (fiador ou avalista), e não de um bem específico.

    🎯 Resposta: letra E) Aval e caução fidejussória.

  • - 07/11/2013 às 14:13

    Garantia fidejussória, também chamada garantia pessoal, expressa a obrigação que alguém assume, ao garantir o cumprimento de obrigação alheia - caso o devedor não o faça. Ex.: fiança, aval, caução, etc.

    As garantias se distinguem em dois grandes grupos: reais e fidejussórias.

    garantias reais - aquelas em que o cumprimento de determinada obrigação é garantido por meio de um bem móvel (ex: penhor), imóvel (ex: hipoteca) ou anticrese;

    garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. No caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança.

    Garantia fidejussória é portanto uma garantia pessoal, uma fiança dada por alguém, que se compromete pessoalmente a cumprir as obrigações contraídas num contrato. Logo, tem sentido distinto da garantia real, na qual um bem é dado como caução.