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Questões comentadas Banco do Brasil de Matérias Diversas | 135

#135
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Matérias Diversas
Concurso
Banco do Brasil
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

Consideram-se bens imóveis para efeitos de hipoteca, com exceção de:

Comentários da questão

  • Hugo Gonzalez - 27/10/2025 às 19:22

    ⚖️💡 Resposta correta: letra C) 👉 “Os semoventes.”

    💡 Explicação completa:

    De acordo com o Código Civil Brasileiro (art. 1.473), podem ser objeto de hipoteca, além dos imóveis propriamente ditos, alguns bens móveis que a lei equipara a imóveis para efeitos de garantia real.

    Esses bens são chamados de “imóveis por equiparação legal”, pois não são imóveis na essência, mas a lei os trata como tal para permitir a hipoteca.

    📘 Podem ser hipotecados:

    🛳️ Navios (embarcações de grande porte)

    ✈️ Aeronaves

    🚂 Locomotivas (quando pertencentes a empresas ferroviárias)

    Esses bens, apesar de móveis, são de grande valor e difícil remoção, e por isso a lei os equipara a imóveis para efeitos de hipoteca.

    🚫 Já os semoventes:

    São animais que se movem por si próprios (ex: gado, cavalos etc.).

    São bens móveis por natureza (art. 82 do Código Civil).

    Portanto, não podem ser objeto de hipoteca, apenas de penhor rural ou agrícola.

    ✅ Conclusão: Para efeitos de hipoteca, os semoventes não são considerados bens imóveis.

    🎯 Resposta: letra C) Os semoventes.

  • - 20/11/2013 às 18:49

    Codigo ivil

    LIVRO II
    DOS BENS

    TÍTULO ÚNICO
    Das Diferentes Classes de Bens
    CAPÍTULO I.
    Dos Bens Considerados em Si Mesmos

    Seção I
    Dos Bens Imóveis

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.