Questões comentadas Polícia Rodoviária Federal-PRF de Legislação de Trânsito | 21637
Comentários da questão
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- 29/04/2014 às 20:29
Exame de Sangue
* qualquer concentração = infração de trânsito
* igual ou acima de 06 dg/l = infração e crime de trânsitoBafômetro:
* até 0,049 mg/l = não é infração e nem crime
* de 0,05 a 0,33 mg/l = infração de trânsito
* igual ou acima de 0,34 mg/l = conduta é infração e crime de trânsitoNão há margem de tolerância no exame de sangue nem nos sinais de aliteração da capacidade motora para ue seja configurada a infração de trânsito. Se o teste for o do bafômetro, basta que a medição desse aparelho seja igual ou superior à 0,05mg/L para que a infração já esteja caracterizada. Por fim, se houver recusa do condutor a se submeter a qualquer dos procedimentos, será também autuado com base no art. 165.
Isso significa que os valores de 06 dg/l (exame de sangue) e de 0,34 mg/l (bafômetro) representam aqueles que, se detectados, incriminam o condutor, ou seja, são suficientes para que ele, além de ser enquadrado na infração de trânsito do art. 165 (dirigir embriagado), responda também pelo crime de trânsito (embriaguez ao volante) tipificado no art. 306 do CTB.
Finalizando: Para ser enquadrada na categoria de crime, a embriaguez do condutor deve expor a dano potencial (PERIGO ABSTRATO) a incolumidade de outrem.
Fonte: Professor Marcos Girão, Ponto dos Concursos.
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- 29/09/2013 às 18:40
CERTO.
Justificativa: CTB - art. 165 e 306.
Art. 165 - Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Art. 306 - Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
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- 29/09/2013 às 18:40
ERRADO.
Justificativa: CTB - art. 277 e Resolução do CONTRAN nº 81/98.
A prova testemunhal, pelo menos por enquanto, não é válida.
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hleandro13 - 30/07/2013 às 11:51
Dentre as modificações trazidas pela recente Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012 — conhecida como a “nova lei seca”—, que alterou a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a mais importante talvez seja a possibilidade de se presumir que o motorista que dirige embriagado por álcool ou qualquer outra substância psicoativa que cause dependência tem a sua capacidade psicomotora comprometida e pratica, portanto, “crime de perigo abstrato”.
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nandomsouza - 25/07/2013 às 15:51
Questão desatualizada, vide nova lei.
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Daiane Lima - 22/07/2013 às 20:02
A nova lei pune como crime. Atualizar.
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Carlos Junior - 14/07/2013 às 17:09
a nova lei seca pune como crime, não sendo necessário estar oferecendo risco a outros. A questão está desatualizada
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lendariopg - 25/06/2013 às 11:21
Vide Nova lei Seca.