Concurso Receita Federal saiba quais são eliminatórias
Concurso Receita Federal saiba quais são eliminatórias!
No Concurso
Receita Federal, as etapas são eliminatórias ou
classificatórias? Quais são as fases? O que é preciso para ser
aprovado?
Para o Concurso
Receita Federal, etapas são classificatórias ou eliminatórias?
Muitos candidatos querem concorrer, mas não sabem como serão
avaliados e o que é preciso para serem aprovados. Vamos descobrir
tudo isso agora?
Primeiro, o mais
importante é descobrir os cargos que estão previstos no próximo
concurso, que aguarda ainda autorização do Ministério da Economia,
são eles: auditor-fiscal e analista tributário.
Ambas as carreiras exigem o nível superior. Isso mesmo, basta ter qualquer curso de graduação. E o tecnólogo? Também! Desde que ele seja um tecnólogo de nível superior e não o técnico de nível médio.
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Quais são as etapas do Concurso Receita Federal?
Ambos os concursos Receita Federal, seja de auditor ou analista, são realizados com apenas duas etapas de seleção. São elas:
Primeira etapa
Prova objetiva 1 –
de Conhecimentos Gerais
Prova objetiva 2 – de Conhecimentos Específicos
Prova discursiva
A prova discursiva poderá cobrar questões ou o desenvolvimento de uma redação. A confirmação virá apenas no próximo edital, haja vista que o último já tem sete anos e a banca foi a extinta Esaf.
Segunda etapa
A segunda etapa do concurso é composta pela Sindicância de Vida Pregressa, que é de caráter eliminatória. Também é uma fase realizada pela banca organizadora, a ser escolhida posteriormente.

O que é preciso para ser aprovado nas provas?
Mas, o que é
preciso para ser aprovado nas etapas do Concurso Receita Federal?
De acordo com os editais anteriores, somente são habilitados os
candidatos que:
tiverem obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados em cada uma das disciplinas que integram as provas objetivas 1 e 2;
tiverem obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas objetivas 1 e 2;
tiverem obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos totais correspondentes à prova discursiva;
tiverem sido classificados, em decorrência do somatório dos pontos ponderados obtidos nas provas objetivas e discursiva até o número máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, observado o §3º do art. 16 do mesmo Decreto.
Em caso de empates,
o primeiro a ter preferência no critério de desempate é o
candidato com idade igual ou superior a 60 anos.
Quanto às provas discursivas, somente serão corrigidas a dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até três vezes o número de vagas indicado no edital para ampla concorrência e até três vezes para candidatos com deficiência.
O que é a sindicância de vida pregressa?
Você sabe o que é
a etapa de sindicância de vida pregressa? Ela será a segunda etapa
dos dois concursos, de auditor e analista, mas poucos conhecem e
entendem como funcionará essa parte do concurso.
Nada mais é do que
recolher informações diversas da biografia dos candidatos, como
relações pessoais, condutas sociais ou profissionais.
A sindicância de vida pregressa geralmente é aplicada em concursos de cargos com relevância. O objetivo dela é avaliar se, com indícios confiáveis, aquele concorrente tem idoneidade moral e apresenta bom comportamento - civil e criminal - para exercer o cargo.

Quais documentos
são exigidos?
No último concurso
de auditor-fiscal, por exemplo, os candidatos tiveram que apresentar
os seguintes documentos:
Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral dos lugares em que tenha residido o candidato nos últimos cinco anos;
Declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de destituição de função pública;
Declaração do órgão público, ao qual esteja vinculado o candidato à data da convocação para a Segunda Etapa, que não tenha sofrido punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico;
Folha de antecedentes expedida pela Polícia do Distrito Federal ou dos Estados onde residiu o candidato, nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.
E o que falta
para sair o Concurso Receita Federal?
Falta o mais
importante: a autorização formal do Ministério da Economia. A
administração do órgão e os sindicatos seguem tentando, mas até
o momento o aval oficial não foi divulgado no Diário Oficial da
União.
O processo,
inclusive, tramitou por setores importantes e chegou a dar indícios
de que seria autorizado no final do primeiro semestre. Mas, empacou e
caminha em passos lentos.
O concurso de
remoção até está em estágios avançados, mas o concurso externo
para novos servidores ainda está com tratativas em andamento.
Recentemente, saiu a
informação de que a Administração do órgão confirmou que o
secretário José Barroso Tostes Neto ainda vai discutir o aval com o
ministro da Economia, Paulo Guedes.
O ofício que pede
um novo Concurso Receita Federal foi confirmado em abril e
visa prover 699 vagas nas carreiras de auditor e analista, sendo:
230 vagas para auditor-fiscal; e 469 vagas para analista tributário