Com abertura para Concurso LDO 2023 é enviada ao Congresso!
Com
abertura para Concurso LDO 2023 é enviada ao Congresso!
Governo
federal envia o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023,
que traz a possibilidade de novos concursos públicos.
O
Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2023
foi enviado ao Congresso Nacional na última quinta-feira, 14 de
abril. O texto, elaborado pelo governo federal, traz a possibilidade
de concursos públicos no próximo ano.
De
acordo com o projeto, os órgãos devem indicar os gastos com pessoal
em relação a concursos e reestruturação de carreiras.
O
texto ainda garante a criação de cargos, funções e gratificações,
desde que não impliquem aumento de despesa; provimento em cargos
efetivos vagos; e contratação de pessoal por tempo determinado,
quando comprovada a disponibilidade orçamentária.
O
PLDO orienta a elaboração do orçamento federal do próximo
ano, estabelecendo as prioridades e fixando as regras relativas às
despesas. O prazo para envio do projeto é até dia 15 de abril de
cada ano.
Como
este ano a data caiu no feriado de Sexta-feira Santa, o governo
federal antecipou o envio do texto para o dia 14 de abril. O projeto
também traz a previsão do salário mínimo de R$1.294 para 2023.
ÍNDICE
- Concurso LDO: foram autorizados
- Concurso LDO: Vagas
- Concurso LDO: Novidades
- Concurso LDO: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- Simulado para Concurso LDO
- Questões para Concurso LDO
- Outros
Concursos Abertos
Concurso LDO: foram autorizados
A criação de cargos, funções e gratificações por meio de transformação de cargos, funções e gratificações que, justificadamente, não implique aumento de despesa;
O provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou cargos em comissão vagos, que estavam ocupados em março de 2021 e cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão por morte;
A criação de cargos, funções e gratificações, o provimento de civis ou militares, o aumento de despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estrutura de carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2022, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
A reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa;
O provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária.
As autorizações acima também aplicam-se, no que couber, aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes.

Concurso LDO: Vagas
A LDO
2022 publicada no Diário Oficial tem 11.644 vagas autorizadas, sendo
11.532 para o Executivo e 112 para o Legislativo. Também estão
previstas nomeações para diversos órgãos, tais como: CLDF, TCDF,
SEDUC, SEJUS e DPDF.
São
28 categorias a serem contempladas, que se dividem entre cargos de
níveis médio e superior nas áreas administrativas, policiais,
fiscais e jurídicas nas seguintes áreas:
– Execuções Penais;
– Políticas Públicas e Gestão Governamental;
– Apoio às Atividades Policiais Civis;
– Assistência Pública à Saúde;
– Atividade de Defesa do Consumidor;
– Atividades do Trânsito;
– Auditoria de Atividades Urbanas;
– Cirurgião-Dentista;
– Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária;
– Enfermeiro;
– Gestão de Resíduos Sólidos;
– Médico;
– Assistência à Educação;
– Magistério;
– Auditoria de Controle Interno;
– Auditoria Fiscal da Receita;
– Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde;
– Agente de Polícia;
– Escrivão de Polícia;
– Regulação de Serviços Públicos do DF;
– Apoio às Atividades Jurídicas PGDF;
– Procurador do DF.
Confere aí as principais informações e detalhes sobre os concursos do DF 2022, e claro, aproveite e já inicie a sua preparação.

Concurso LDO: Novidades
O
PLDO para 2022 apresenta diversas novidades em seu texto. Uma
delas é permitir que os órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário, do MPU e da DPU incluam em suas propostas de orçamento,
despesas correntes primárias obrigatórias, condicionadas à
aprovação de crédito adicional pelo Congresso, na mesma proporção
do que já vem sendo feito nos últimos anos com a União.
Isso
permitirá que o órgão inclua despesas sem haver recursos
previstos, que só poderão ser pagas se aprovados novos créditos,
desde que essas despesas não ultrapassem 30% das obrigatórias.
Outra
novidade é que a PLDO 2022 permite a concessão de aumentos e
a revisão geral anual prevista na Constituição.
Vale
destacar que as atuais restrições legais da LDO 2021 e da
Lei Complementar 173/2020 aos reajustes salariais no serviço público
deixam de valer a partir de janeiro de 2022.
Além disso, há permissão para criação de cargos, funções e gratificações e o aumento de despesas com vantagens, aumentos de salário e alterações de estrutura de carreiras até os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal; a ocupação de cargos vagos desde que não decorram de aposentadoria ou morte do servidor; e a contratação de pessoal por tempo determinado para substituir servidores, desde que comprovada a disponibilidade de recursos.
Concurso LDO: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Conceito:
é uma lei de iniciativa do Executivo que serve como instrumento
orientador na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA),
fornecendo os parâmetros necessários para que haja uma coesão
entre a LOA, aquilo que foi definido no Plano Plurianual (PPA) e a
atual realidade econômica do país.
Características:
Compreende as metas e prioridades da administração pública;
Compreende as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
Orienta a elaboração da LOA;
Dispõe sobre alterações na legislação tributária;
Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (BNDES, CEF, etc).
ATENÇÃO: As prioridades da LDO não são absolutas, haja vista que a própria CF estabelece várias obrigações legais e despesas prioritárias.
ATENÇÃO:
A LDO não cria, aumenta ou diminui nenhum tributo, porém
tais alterações devem ser consideradas em seu texto.
Vigência:
deve ser votada até o fim do primeiro período da sessão
legislativa (17 de julho). Portanto, a LDO tem a validade de
18 meses (6 meses restantes do primeiro ano, além dos 12 meses do
ano seguinte).
Deve conter (exigências da LRF):
Anexo de Metas Fiscais, contendo os objetivos em relação aos resultados das contas do governo;
Anexo de Riscos Fiscais, o qual deve informar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as finanças públicas, sugerindo, inclusive, as providências a serem tomadas;
Reserva
de contingência, definida com base na receita corrente líquida,
destinada ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos
fiscais imprevistos.

Simulado para Concurso LDO
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